Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026 Suplemento 3

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Decreto-Lei nº 155-A/2026 de 31-07-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei estabelece:
       a) O regime excecional de proibição de circulação de certos veículos nos troços das autoestradas A1/IC1, A20/IC23, A28/IC1 e A44/IC23 que, em conjunto, constituem a designada Via de Cintura Interna do Porto (VCI), a qual integra a Concessão da Rede Rodoviária Nacional; e
       b) O regime de isenção do pagamento das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços da autoestrada A41/IC24, que constituem a designada Circular Regional Exterior do Porto (CREP), a qual integra o objeto da Concessão do Grande Porto e da Concessão do Douro Litoral.

Início de Vigência: 15-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.