Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026

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Artigo 4.º - Norma revogatória



       Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º e no artigo seguinte, são revogados:
       a) O Despacho n.º 8442-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, suplemento, de 22 de junho de 2012;
       b) O Despacho n.º 627/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2014;
       c) O Despacho n.º 10973-D/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, suplemento, de 27 de agosto de 2014;
       d) O Despacho n.º 7031-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, suplemento, de 24 de junho de 2015;
       e) O Despacho n.º 5404/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017;
       f) O Despacho n.º 9138/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020;
       g) O Despacho n.º 9276-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, 2.º suplemento, de 20 de setembro de 2021;
       h) O Despacho n.º 9619-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, suplemento, de 4 de agosto de 2022;
       i) O Despacho n.º 7647/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2023;
       j) O Despacho n.º 7253/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho de 2024;
       k) O Despacho n.º 9425/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2024;
       l) O Despacho n.º 7994/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2026.

Início de Vigência: 11-08-2026




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Notas

Diplomas da 2.ª série
Os Despacho revogados pelo presente artigo são diplomas da 2.ª Série, razão pela qual não se disponibiliza ligações.



Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.