Diário da República nº 153 Série I de 10/08/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 331-B/2026/1 de 10-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

SECÇÃO II - ELEGIBILIDADE

----------

Artigo 4.º - Condições de atribuição de bolsa de incentivo



       É elegível para a atribuição de bolsa de incentivo o estudante que, cumulativamente:
       a) Esteja integrado, a 31 de maio do ano letivo anterior, num agregado familiar que seja beneficiário do 1.º escalão do abono de família, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual;
       b) Preencha as condições previstas nas alíneas a), b), d) e g) do n.º 1 do artigo anterior;
       c) Nos casos em que não seja a primeira matrícula e inscrição no ensino superior, demonstre um desempenho académico excecional, nos seguintes termos cumulativos:
       i) No último ano letivo em que tenha estado inscrito no ensino superior tenha realizado 60 ECTS;
       ii) Tenha obtido, no último ano letivo em que tenha estado inscrito no ensino superior, uma classificação final igual ou superior à classificação mínima correspondente ao quartil superior das classificações finais apuradas nesse ano letivo, considerando o universo dos estudantes inscritos no mesmo curso e no mesmo ano curricular que tenham realizado, pelo menos, 60 ECTS.

Início de Vigência: 11-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 153/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.