Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 350/2026/1 de 19-08-2026

----------

Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2026, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Início de Vigência: 20-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 160/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.