Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO II - APOIOS

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Artigo 6.º - Apoios para aquisição, manutenção e reparação de instrumentos musicais e outros



       1 - Os apoios com os encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC, desde que exclusivamente afetos à atividade do requerente, destinam-se a:

       a) Aquisição, manutenção e reparação de instrumentos musicais e material consumível;
       b) Aquisição de fardamento;
       c) Aquisição e recuperação de trajes;
       d) Aquisição de repertório.

       2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior entende-se que:

       a) A aquisição de instrumentos inclui a aquisição dos respetivos estojos;
       b) O material consumível inclui as palhetas, as cordas, os arcos, os bocais, as boquilhas, as surdinas e os lubrificantes considerados essenciais.

       3 - A candidatura a apoios para aquisição, manutenção e reparação de instrumentos musicais e outros não prejudica a candidatura por parte das entidades beneficiárias a quaisquer outros apoios ou incentivos públicos, nomeadamente na área da cultura.
       4 - As sociedades recreativas e filarmónicas que tenham beneficiado de apoios ao abrigo do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, estão inibidas de, para o mesmo efeito, apresentar candidatura aos apoios previstos no presente diploma.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.