Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO III - CONTRATOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, PROTOCOLOS E SUBSÍDIOS

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Artigo 9.º - Cláusulas



       Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do RJAAC, o clausulado do contrato, ou do protocolo, deve conter os elementos seguintes:
       a) Identificação das partes;
       b) Referência ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho;
       c) Referência ao presente diploma;
       d) Descrição dos projetos ou atividades a desenvolver;
       e) Período de vigência;
       f) Quantificação do investimento a efetuar pelas partes, ou terceiros, e respetivo faseamento;
       g) Instalações, equipamentos, meios humanos, técnicos e financeiros a disponibilizar pelas partes ou por terceiros;
       h) Calendarização, designadamente com indicação das datas de início e termo dos projetos, atividades e execução das obras;
       i) Eventuais contrapartidas a prestar pelas entidades apoiadas;
       j) Direitos e obrigações das entidades contratantes;
       k) Despesas elegíveis;
       l) Estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato;
       m) Penalizações face a situações de incumprimento, por qualquer das entidades contratantes;
       n) Outras cláusulas que se revelem necessárias para salvaguardar interesses específicos relacionados com o objeto concreto dos contratos, com a qualidade do requerente particular ou com a participação de terceiros.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.