Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro

CAPÍTULO IV - CONCESSÃO DOS APOIOS

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Artigo 11.º - Equipa de acompanhamento



       1 - Na dependência direta do diretor regional com competência em matéria de cultura, funciona uma equipa de acompanhamento do RJAAC com as seguintes competências:

       a) Apoiar os candidatos e entidades nas diferentes fases do processo;
       b) Aferir a admissibilidade e conformidade das candidaturas;
       c) Gerir o funcionamento das comissões de apreciação definidas nos termos do artigo seguinte.

       2 - A constituição da equipa de acompanhamento decorre de despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura e integra trabalhadores da respetiva direção regional, de entre os quais os que integram as comissões de apreciação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º

Início de Vigência: 20-08-2026




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Republicações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.