Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Lei nº 55/2026 de 20-08-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - A presente lei estabelece as regras aplicáveis à designação de estabelecimentos designados e à nomeação de representantes legais de determinados prestadores de serviços que oferecem serviços na União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/1544 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, que estabelece regras harmonizadas aplicáveis à designação de estabelecimentos designados e à nomeação de representantes legais para efeitos de recolha de prova eletrónica em processos penais.
       2 - A presente lei estabelece também o regime sancionatório aplicável às infrações das disposições constantes da diretiva referida no número anterior e do Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais, adiante designado por «Regulamento».
       3 - A presente lei procede ainda à:
       a) Sétima alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
       b) Terceira alteração à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a lei do cibercrime, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.

Início de Vigência: 25-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.