Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026
CAPÍTULO III - PLANO INDIVIDUAL DE INSERÇÃO E ATIVIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Artigo 18.º - Protocolos de acompanhamento
1 - Para efeitos do acompanhamento previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, as câmaras municipais podem celebrar protocolos com IPSS, entidades equiparadas ou outras entidades da rede social, tendo em vista o desenvolvimento de ações de acompanhamento dos titulares da PSU e dos membros do respetivo agregado familiar, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social, profissional e comunitária.
2 - Os protocolos podem abranger, designadamente, a realização de diagnóstico e avaliação social, a elaboração de informações e relatórios sociais, seleção das atividades de solidariedade social e o acompanhamento das medidas previstas no plano de inserção.
3 - Os protocolos definem as atividades a desenvolver, os direitos e obrigações das entidades outorgantes e os termos da respetiva articulação com o técnico gestor do processo e com o NLI, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à instituição gestora e às demais entidades intervenientes.
4 - Da celebração dos protocolos referidos no n.º 1 é dado conhecimento ao NLI e à instituição gestora pela câmara municipal.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.