Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO IV - NÚCLEOS LOCAIS DE INSERÇÃO

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Artigo 24.º - Âmbito territorial



       1 - Os NLI são estruturas operativas de composição plurissetorial, que asseguram o acompanhamento previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.
       2 - Os NLI têm base concelhia, que constitui o âmbito territorial da respetiva intervenção, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
       3 - Os NLI podem abranger mais de um município, desde que contíguos, sempre que a reduzida dimensão populacional ou geográfica dos municípios o justifique.
       4 - Os NLI podem ser constituídos por referência à freguesia, sempre que o elevado número de cidadãos residentes ou a dispersão geográfica o justifiquem.

Início de Vigência: 28-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.