Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à:
       a) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 35/2015, de 6 de março, e 124-A/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens, adaptando à ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021;
       b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, relativo aos direitos dos passageiros dos serviços de transporte marítimo e por vias navegáveis interiores;
       c) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro.

Início de Vigência: 06-09-2026




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Remissões

  •  Decreto-Lei nº 9/2015 de 15-01-2015
    Condições a Observar no Contrato de Transporte Rodoviário de Passageiros e Bagagens, em Serviços Regulares e Regime Sancionatório pelo Incumprimento das Regras Relativas aos Direitos dos Passageiros no Transporte de Autocarro
  •  Decreto-Lei nº 7/2014 de 15-01-2014
    Execução e Garantia de Cumprimento das Obrigações Decorrentes para o Estado Português Relativas aos Direitos dos Passageiros dos Serviços de Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores
  •  Decreto-Lei nº 58/2008 de 26-03-2008
    Regime Jurídico Aplicável ao Contrato de Transporte Ferroviário de Passageiros e Bagagens, Volumes Portáteis, Animais de Companhia, Velocípedes e Outros Bens


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.