Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO III - (a que se refere o n.º 3 artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
CAPÍTULO V - FISCALIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO
----------
Artigo 29.º - Produto das coimas
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 10 % para a entidade que levantou o auto;
c) 30 % para a entidade competente que aplica a coima.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.