Diário da República nº 170 Série I de 02/09/2026

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Portaria nº 401/2026/1 de 02-09-2026

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Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro



       Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º - [...]

       1 - [...]
       a) [...]
       b) Furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7, furo SL4, furo SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande;
       c) [...]
       d) [...]
       2 - [Revogado.]

Artigo 2.º - [...]

       1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo SL3 e furo Estádio, do polo de captação da Marinha Grande, bem como das captações designadas por furo AC1, furo RA2, furo SO1 e furo AC3, do polo de captação de Vieira, corresponde à área da superfície de terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante e com o raio indicado no mesmo quadro.
       2 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7 e furo SL4, do polo de captação da Marinha Grande, da captação designada por furo SL5, do polo de captação de Vieira, das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4, do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, e da captação designada por furo SL1, do polo de captação da Moita, corresponde à área envolvente às captações, delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
       3 - [...]
       4 - [...]

Artigo 3.º - [...]

       1 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7, furo SL4, furo SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande, da captação designada por furo SL5 do polo de captação de Vieira, das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, e da captação designada por furo SL1 do polo de captação da Moita corresponde à área da superfície do terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante, e com o raio indicado no mesmo quadro.
       2 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações furo AC1, furo RA2, furo SO1 e furo AC3 do polo de captação de Vieira, corresponde à área da superfície do terreno exterior à zona de proteção imediata e delimitada pelo polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
       3 - [...]
       4 - [...]

Artigo 4.º - [...]

       1 - A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações furo SL2 e furo SL3 do polo de captação da Marinha Grande, das captações furo AC1, furo RA2, furo SO1, furo AC3 e furo SL5 do polo de captação de Vieira e da captação furo SL1 do polo de captação da Moita, corresponde à área da superfície do terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante, e com o raio indicado no mesmo quadro.
       2 - A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL7, furo SL4 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande e das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, corresponde à área da superfície do terreno exterior à zona de proteção intermédia e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante.
       3 - [...]
       4 - [...]

Artigo 5.º - [...]

       As plantas de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º constam do anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

Início de Vigência: 03-09-2026




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Alterações


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