Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

----------

Artigo 2.º - Definições



       Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
       a) «Coeficiente de não colheita» o valor resultante da divisão da produção não colhida pela produção máxima por hectare fixada para a RDD pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.);
       b) «Produção não colhida» a diferença entre a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare, e a produtividade média de referência, apurada pelo IVDP, I. P.;
       c) «Produtividade média de referência» a média da produção declarada pelo viticultor nas cinco campanhas vitivinícolas anteriores ou, sendo inferior o histórico disponível, nas campanhas com produção declarada, expressa em quilogramas por hectare.

Início de Vigência: 16-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 179/2026 Ser. I

Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.