Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026
Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026
Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026
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Artigo 4.º - Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que sejam viticultores na RDD, incluindo os associados das adegas cooperativas, na aceção da alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 30/2011, de 11 de janeiro, na sua redação atual.
Início de Vigência: 16-09-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.