Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 8.º - Forma, determinação e limite do apoio



       1 - O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável, resultante da aplicação do valor unitário de 1125,00 € por hectare de área de vinha em exploração multiplicada pelo coeficiente de não colheita.
       2 - Para os viticultores que tenham iniciado a atividade em 2026 e para aqueles que, em qualquer das cinco campanhas anteriores, tenham excedido o rendimento máximo por hectare fixado para a RDD, a produtividade média de referência é substituída pela produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da RDD.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.