Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

----------

Artigo 12.º - Pagamento



       O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor após a realização do controlo no local, de uma só vez, através de transferência bancária para o international bank account number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima «Conta Produtor - IVDP, I. P.».

Início de Vigência: 16-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 179/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.