Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 16.º - Sanções



       O incumprimento da obrigação prevista na alínea b) do artigo 11.º determina a exclusão do beneficiário de apoios concedidos pelo IVDP, I. P., nas duas campanhas vitivinícolas seguintes, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber nos termos da legislação vitivinícola aplicável.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.