Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026

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Artigo 10.º - Desenvolvimentos urbanísticos na proximidade de passagem de nível



       1 - A realização de operações de loteamento, bem como a construção ou desenvolvimento de equipamentos de utilização coletiva nas proximidades de PN, ou de quaisquer construções que, pela sua dimensão, localização, número de utilizadores previsto ou outras circunstâncias, possam aumentar o nível de risco das PN locais, determina a obrigação de construção de atravessamentos desnivelados ao caminho-de-ferro e a supressão das PN existentes, sempre que o acesso a esses desenvolvimentos urbanísticos se faça através dessas PN.
       2 - Os encargos resultantes do cumprimento da obrigação prevista no número anterior são suportados pelo interessado na realização das operações urbanísticas previstas no número anterior.

Início de Vigência: 01-03-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.