Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível
CAPÍTULO IV - DAS PASSAGENS DE NÍVEL PARTICULARES
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Artigo 27.º - Título constitutivo das passagens de nível particulares
1 - As PN particulares podem resultar:
a) De licença de atravessamento emitida pelo GIF;
b) De compromisso assumido por ocasião da construção da via-férrea, cujo direito de servidão tenha sido comprovado.
2 - As PN a que se refere a alínea a) do número anterior regem-se pelo estabelecido no presente Regulamento e pelos termos e condições previstas na respetiva licença.
3 - As PN a que se refere a alínea b) regem-se pelo disposto no seu título constitutivo e no disposto na lei geral quanto ao direito de servidão.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.