Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 184/2026 de 16-09-2026


ANEXO - [a que se refere a alínea a) do artigo 1.º] Regulamento da Transformação de Veículos

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

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Artigo 5.º - Alterações na identificação dos veículos



       1 - A alteração da identificação de um veículo através da alteração do seu número do quadro só pode ser efetuada mediante autorização do IMT, I. P., ou decisão judicial.
       2 - A execução da regravação de números do quadro pode ser efetuada pelos fabricantes, pelos seus representantes legais, ou por entidade autorizada para o efeito pelo IMT, I. P., na ausência em território nacional de fabricante.
       3 - Não é permitida a substituição ou troca da carroçaria em automóveis ou quadriciclos com estrutura monobloco.
       4 - Nos casos em que os sistemas ou componentes de um automóvel matriculado cujo quadro não seja recuperável sejam associados a um novo quadro, após destruição do veículo no âmbito dos veículos em fim de vida, a matrícula é cancelada e requerida a atribuição de nova matrícula ao veículo reconstruído, ao qual é atribuído um novo número do quadro, nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
       5 - Na reparação de um veículo através da substituição de partes da sua estrutura em que esteja gravado o número do quadro deve observar-se o seguinte:
       a) Quando utilizados elementos novos sem qualquer gravação, o IMT, I. P., aprova a reparação e autoriza a gravação do número do quadro original;
       b) Quando utilizados elementos com um número do quadro gravado deve ser apresentado documento comprovativo da origem do elemento utilizado, autorizando o IMT, I. P., após aprovação da reparação, a eliminação do referido número do quadro e gravação do número do quadro do veículo;
       c) Em ambos os casos referidos nas alíneas anteriores, só é autorizada a gravação do número do quadro do veículo mediante a apresentação à entidade responsável pela realização da inspeção para aprovação da reparação da secção do elemento danificado e substituído onde se encontra gravado o número do quadro original.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.