Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 186/2026 de 16-09-2026
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Artigo 4.º - Reposicionamento na tabela remuneratória da carreira geral de técnico superior
1 - Os trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, integravam a carreira não revista de regime especial de administrador prisional são reposicionados, com efeitos a 1 de julho de 2025, na tabela remuneratória da carreira geral de técnico superior, na posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório imediatamente seguinte ao nível remuneratório ou à remuneração base que detêm àquela data.
2 - Quando do reposicionamento referido no número anterior resultar um acréscimo remuneratório inferior a 28,00 €, o trabalhador é reposicionado na posição remuneratória seguinte.
3 - Salvo o disposto nos números seguintes, para os trabalhadores reposicionados nos termos do n.º 1 os pontos acumulados como resultado da avaliação do desempenho nas carreiras extintas pelo presente decreto-lei não relevam para efeitos de futura alteração do respetivo posicionamento remuneratório.
4 - Os trabalhadores que, à data de 30 de junho de 2025, detenham 10 ou mais pontos acumulados na decorrência da avaliação do desempenho, por referência às funções exercidas na carreira não revista de regime especial de administrador prisional, são novamente reposicionados na posição remuneratória seguinte da tabela remuneratória da carreira geral de técnico superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.
5 - Os trabalhadores que, à data de 30 de junho de 2025, detenham 20 ou mais pontos acumulados na decorrência da avaliação do desempenho, por referência às funções exercidas na carreira não revista de regime especial de administrador prisional, são novamente reposicionados na posição remuneratória seguinte da tabela remuneratória da carreira geral de técnico superior, com efeitos a 1 de janeiro de 2027.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.