Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 8.º - Incompatibilidades e impedimentos
1 - Os trabalhadores integrados nas carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e técnico de reintegração social estão sujeitos ao regime geral de incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções públicas e privadas, aplicável aos demais trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Os trabalhadores referidos no número anterior, por si ou por interposta pessoa, ficam ainda impedidos de:
a) Participar em negócio, contrair dívidas ou prestar serviços de qualquer espécie a cidadãos em cumprimento de penas e medidas penais ou tutelares educativas ou seus familiares;
b) Aceitar, a qualquer título, dádivas ou vantagens de pessoas em cumprimento de penas ou medidas penais ou tutelares educativas, de familiares destes ou de outras pessoas, em consequência da profissão exercida;
c) Fazer declarações relativas a processos ou prestar informações que integrem atos de serviço, sem prévia autorização superior;
d) Intervir em processos relativos a pessoas a que estejam ligados, por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou em que tenham tido alguma participação;
e) Exercer a função de jurado;
f) Exercer a função de juiz social.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.