Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 21.º - Salvaguarda de promoções



       Os trabalhadores que, na sequência de concurso interno geral de acesso, concluído após 30 de junho de 2025, adquiram o direito a ser promovidos a categoria superior da carreira de técnico superior de reinserção social, transitam para a carreira especial de técnico superior de reintegração social, sendo reposicionados na respetiva tabela remuneratória nos termos dos artigos 14.º e 15.º, de acordo com o posicionamento remuneratório resultante da promoção.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.