Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto nº 19/2026 de 21-09-2026

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Artigo 4.º - Reintegração no regime florestal parcial e no perímetro florestal



       1 - A concretização da instalação das Centrais Solares Fotovoltaicas de Adomingueiros e Salgueiral, na parcela de terreno ora excluída do regime florestal parcial, deve ocorrer no prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente decreto.
       2 - Decorrido o prazo indicado no número anterior sem que ocorra a instalação das Centrais Solares Fotovoltaicas de Adomingueiros e Salgueiral, considera-se a mesma parcela automaticamente reintegrada no perímetro florestal da serra de Leomil e também submetida ao regime florestal parcial, sem dependência de publicação de novo decreto de submissão.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.