Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO II - ESTRUTURA ORGÂNICA

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Artigo 6.º - Serviços da administração direta



       1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS as seguintes estruturas ou serviços:

       a) Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil;
       b) Direção Regional de Saúde e Longevidade;
       c) Inspeção Regional das Atividades em Saúde.

       2 - A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
       3 - Os serviços previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 constituem, respetivamente, um serviço executivo e um serviço de controlo, auditoria e fiscalização, incumbindo-lhes assegurar a prossecução das políticas previstas no artigo 1.º do presente diploma.
       4 - Funciona na dependência orgânica e funcional do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil a Autoridade de Saúde Regional, ou Delegado de Saúde Regional, que assegura a coordenação do exercício das competências de autoridade de saúde na Região Autónoma da Madeira, nos termos da legislação aplicável.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.