Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS

SECÇÃO II - MISSÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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Artigo 15.º - Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM



       1 - O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, designado abreviadamente por IASAÚDE, IP-RAM, tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros, humanos, da formação profissional, das instalações e equipamentos, dos sistemas e tecnologias de informação do Serviço Regional de Saúde e dos serviços da administração direta no domínio da SRS.
       2 - O IASAÚDE, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e dois vogais, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, equiparados, para todos os efeitos legais, a diretor regional e a subdiretores regionais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.