Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO III - DOS SERVIÇOS

SECÇÃO I - DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SUBSECÇÃO III - MISSÃO DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS

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Artigo 14.º - Conselho Consultivo de Saúde Mental



       1 - O Conselho Consultivo de Saúde Mental, abreviadamente designado por CCSM, é um órgão consultivo e de assessoria, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, que tem por missão apoiar a definição, implementação, monitorização e avaliação das políticas públicas de saúde mental.
       2 - Compete ao CCSM:

       a) Emitir parecer sobre o Plano Regional de Saúde em matéria de saúde mental, bem como acompanhar e avaliar a execução das respetivas medidas;
       b) Apreciar as políticas, programas, projetos e estratégias de saúde mental, formulando as recomendações que considere adequadas;
       c) Identificar necessidades e constrangimentos da rede regional de cuidados de saúde mental e propor medidas destinadas a melhorar a acessibilidade, a qualidade, a equidade e a integração dos cuidados;
       d) Fomentar a articulação e a cooperação entre as entidades com competências em saúde mental, contribuindo para a integração e coordenação da resposta regional;
       e) Acompanhar as políticas e estratégias de saúde mental da infância e da adolescência, incluindo os cuidados de pedopsiquiatria, promovendo a deteção e a intervenção precoces, a continuidade dos cuidados e a articulação intersetorial;
       f) Emitir parecer e formular recomendações sobre as prioridades e estratégias de formação, investigação e inovação em saúde mental;
       g) Pronunciar-se sobre os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde mental;
       h) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias em saúde mental que lhe sejam submetidas pelo Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil ou que o Conselho entenda apreciar por iniciativa própria.

       3 - A composição, a designação dos membros e o regime de funcionamento do CCSM são definidos por resolução do Conselho do Governo Regional.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.