Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 17/2026/M de 21-09-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 21.º - Listas nominativas e afetação de pessoal



       As listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRS serão aprovadas por despacho do Secretário Regional e publicadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.