Diário da República nº 188 Série I de 28/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 438/2026/1 de 28-09-2026

----------

Artigo 2.º - Alteração



       O artigo 41.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º - [...]

       1 - O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos efetivos, cada um dos quais terá um substituto, indicados pelas instituições representadas e nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social:
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) Três elementos a designar pela Associação Nacional dos Reformados Profissionais de Banca nos Casinos;
       e) [Revogada.]
       f) [Revogada.]
       g) [Revogada.]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [Revogado.]»

Início de Vigência: 03-10-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 188/2026 Ser. I

Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.