Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável às assessorias aos magistrados, previstas no artigo 34.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual (LOSJ) e no artigo 56.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual (ETAF).
       2 - O presente decreto-lei estabelece ainda o regime aplicável ao apoio ao juiz presidente dos tribunais de comarca e ao juiz presidente da zona geográfica da jurisdição administrativa e fiscal, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da LOSJ e na alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º-A do ETAF.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.