Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 446/2026/1 de 30-09-2026

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Artigo 4.º - Montante do apoio



       1 - O montante do apoio a atribuir a cada embarcação elegível é determinado através da seguinte fórmula:
       MA = [(VL2024 + VL2025)/2] × PVL × 30 %
       2 - Para efeito do número anterior, MA corresponde ao montante do apoio apurado relativamente à embarcação, sendo as restantes variáveis as definidas no n.º 3 do artigo anterior.
       3 - Para efeitos do cálculo do apoio, apenas são consideradas as vendas relativamente às quais existam registos oficiais suscetíveis de validação pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, doravante designada por DGRM.
       4 - O montante mínimo de apoio a atribuir por embarcação elegível é de 500 €.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.