Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO II - APOIO ÀS CULTURAS ANUAIS AO AR LIVRE

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Artigo 6.º - Forma e cálculo do montante do apoio



       1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
       2 - O montante do apoio é calculado com base na área de culturas anuais ao ar livre elegível no PU 2025, no âmbito de cada um dos grupos de culturas identificados no anexo II.
       3 - Os valores unitários do apoio, por hectare de área apurada nos termos do número anterior, são os seguintes:
       a) Culturas hortícolas: 1000 €;
       b) Cereais de outono/inverno: 234 €.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.