Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO III - APOIO ÀS CULTURAS EM ESTUFA

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Artigo 8.º - Forma e cálculo do montante do apoio



       1 - O apoio previsto no presente capítulo assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
       2 - O montante do apoio é calculado com base na área de estufa constante da declaração de prejuízos referida no artigo anterior.
       3 - O valor unitário do apoio é de 2,60 € por metro quadrado de área apurada nos termos do número anterior.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.