Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026
CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO
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Artigo 15.º - Pagamento
1 - O pagamento dos apoios é efetuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária para o número de identificação bancária (NIB) registado na base de dados de Identificação do Beneficiário (IB).
2 - O pagamento dos apoios é efetuado até 28 de fevereiro de 2027.
3 - Os pagamentos são divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.