Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO

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Artigo 15.º - Pagamento



       1 - O pagamento dos apoios é efetuado pelo IFAP, I. P., por transferência bancária para o número de identificação bancária (NIB) registado na base de dados de Identificação do Beneficiário (IB).
       2 - O pagamento dos apoios é efetuado até 28 de fevereiro de 2027.
       3 - Os pagamentos são divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.