Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO VI - PROCEDIMENTO

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Artigo 17.º - Limites do apoio



       1 - Os apoios previstos nos capítulos II a V da presente portaria apenas são devidos caso, individualmente, sejam superiores a 50 €, antes da aplicação de qualquer redução ou reafetação proporcional.
       2 - Os apoios previstos nos capítulos II a V da presente portaria são concedidos, individualmente, até ao limite de 50 000 €, por beneficiário.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.