Diário da República nº 208 Série I de 27/10/2026

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Decreto-Lei nº 205/2026 de 27-10-2026

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Artigo 5.º - Norma transitória



       As disposições relativas às atribuições da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, previstas no regime unificado de fluxos específicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, são aplicáveis em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.

Início de Vigência: 01-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.