Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 4.º - Procedimentos de recrutamento e colocação



       1 - O recrutamento e a colocação de docentes em Portugal continental realizam-se através de procedimentos concursais nacionais centralizados na entidade sob tutela da área governativa da educação responsável pela gestão do sistema educativo.
       2 - Os procedimentos concursais referidos no número anterior revestem a natureza de:

       a) Procedimento concursal interno e externo (PCIE), de periodicidade anual, destinado à satisfação de necessidades permanentes, mediante preenchimento de vagas que constituem vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
       b) Procedimento concursal em contínuo (PCeC), que decorre ao longo de todo o ano escolar, destinado à satisfação de necessidades temporárias de docentes que constituem vínculo de emprego público a termo resolutivo, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 8.º

       3 - A tramitação e operacionalização dos procedimentos de recrutamento e colocação previstos no presente decreto-lei, bem como a dotação anual das vagas destinadas à satisfação de necessidades permanentes de pessoal docente, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, após o apuramento anual das necessidades do sistema educativo.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.