Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 209/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES SUBSIDIÁRIAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 27.º - Produção de efeitos



       1 - O disposto no presente decreto-lei produz efeitos para o ano escolar de 2027/2028 e seguintes, ainda que os respetivos atos preparatórios, avisos de abertura ou candidaturas ocorram durante o ano escolar de 2026/2027.
       2 - O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, mantém-se aplicável aos procedimentos concursais destinados ao ano escolar de 2026/2027, bem como aos atos, contratos, colocações, renovações, reclamações e demais efeitos jurídicos deles decorrentes.

Início de Vigência: 04-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.