Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO II - SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 4.º - Missão



       As entidades, estruturas e redes que integram o SNCTI têm por missão promover, planear e implementar a investigação fundamental e aplicada, contribuir para a afirmação da ciência, da tecnologia e da inovação como pilares estratégicos para o desenvolvimento e a competitividade de Portugal, criar talento e conhecimento, transformá-los em valor económico, social, cultural e ambiental e promover a posição de Portugal na Europa e no mundo, num contexto de desenvolvimento sustentável, inclusivo e orientado para a excelência.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.