Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

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Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 36.º - Tipos de financiamento



       O financiamento das entidades, das estruturas, das redes, das atividades, dos programas e dos projetos de I&I em Portugal pode revestir natureza:
       a) Pública, proveniente do Orçamento do Estado, de fundos europeus, internacionais e de outros instrumentos públicos;
       b) Privada, na forma de doações, patrocínios, acordos, receitas de prestação de serviços e outras atividades económicas provenientes, designadamente, da execução de serviços técnicos, científicos ou especializados, contratos comerciais, exploração de infraestruturas e valorização económica de resultados de I&I;
       c) Mista, resultante da combinação de recursos públicos e privados.

Início de Vigência: 01-01-2027




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.