Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026
Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026
CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO
SECÇÃO III - FINANCIAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAS E PROJETOS
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Artigo 46.º - Princípios gerais
1 - O financiamento público orientado para programas e projetos destina-se, designadamente, a apoiar a execução de projetos de investigação em todos os domínios científicos, programas dirigidos a domínios estratégicos, projetos de promoção de inovação, projetos em copromoção, formação doutoral e outra formação avançada e carreiras científicas.
2 - O financiamento pode, igualmente, apoiar mecanismos de adoção precoce de inovação por entidades públicas, incluindo atividades de demonstração, teste, validação e implementação de soluções inovadoras desenvolvidas por entidades, estruturas e redes do SNCTI, bem como iniciativas de auscultação informal ao mercado, inovação e cooperação entre entidades públicas para a partilha, a replicação e a escalabilidade de soluções tecnológicas e organizacionais inovadoras.
3 - O financiamento provém de diversas fontes de financiamento competitivas, nacionais ou internacionais, e destina-se ao desenvolvimento de projetos ou programas de investigação e de desenvolvimento de novas soluções e tecnologias, desenvolvidos isoladamente ou em consórcio com outras entidades.
4 - Podem beneficiar de financiamento público orientado para programas e projetos as entidades que integram o SNCTI consideradas elegíveis no âmbito do respetivo procedimento de acesso.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.