Diário da República nº 213 Série I de 03/11/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 210/2026 de 03-11-2026


CAPÍTULO III - FINANCIAMENTO

SECÇÃO IV - FINANCIAMENTO PÚBLICO ESTRUTURAL PARA ENTIDADES E INFRAESTRUTURAS

SUBSECÇÃO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

----------

Artigo 53.º - Entidades de desenvolvimento, tecnologia e inovação



       1 - Para os efeitos de atribuição de financiamento no âmbito da presente secção, a avaliação das entidades de desenvolvimento, tecnologia e inovação é organizada em função das atividades relacionadas com as atribuições e funções basilares principais identificadas pelas entidades, estruturas e redes, sendo os critérios ajustados à natureza tecnológica, económica e organizacional das suas missões, nomeadamente através da apreciação de forma contextualizada e que considere a missão institucional, a dimensão das estruturas, a densidade científica e económica do território em que se inserem e o papel que desempenham no impacto económico, social e cultural regional e na cobertura científica nacional.
       2 - Os critérios previstos no número anterior não afastam a aplicação de critérios de qualidade, de mérito científico e tecnológico, de impacto, de governação e de sustentabilidade.
       3 - A avaliação considera, nomeadamente, os seguintes critérios:
       a) Capacidade de desenvolvimento, teste, validação, demonstração e aumento de escala tecnológica em contexto relevante, incluindo progressão efetiva em níveis de maturidade tecnológica, redução de risco para adoção e aproximação à utilização, à adoção ou ao mercado;
       b) Capacidade de indução da adoção e da valorização de tecnologia, incluindo mecanismos de implementação piloto, industrialização, licenciamento, normalização, certificação e aumento de escala de soluções, com evidência de codesenvolvimento e transformação efetiva em processos, produtos e sistemas;
       c) Impacto económico, social, territorial ou institucional mensurável, evidenciado pela adoção de soluções, pela criação de valor, pelo aumento de produtividade, pela melhoria de processos, pela qualificação do tecido produtivo e pelo contributo para a transformação económica, tecnológica e organizacional;
       d) Qualidade, intensidade e efetividade da ligação às empresas, à sociedade e ao setor público, incluindo agilidade na adequação aos diferentes segmentos de utilizadores e capacidade de atuação diferenciada com pequenas, médias e grandes empresas, em função das respetivas necessidades e do seu contexto;
       e) Sustentabilidade económica e robustez financeira, incluindo diversificação de fontes de receitas e capacidade de geração de receitas próprias;
       f) Histórico de capacidade de execução e de entrega, incluindo implementação de projetos, cumprimento de objetivos, eficiência na utilização de recursos e rapidez de colocação em utilização ou no mercado;
       g) Qualidade e coerência estratégica dos planos de desenvolvimento futuros, incluindo alinhamento com prioridades nacionais e europeias, com cadeias de valor estratégicas e com necessidades de mercado ou de políticas públicas;
       h) Qualidade e eficácia das estratégias de articulação, cooperação e integração com outros agentes do SNCTI, a nível nacional, europeu e internacional, que reforcem a massa crítica, a especialização, as competências tecnológicas e a capacidade de resposta aos desafios societais, bem como ganhos de escala que promovam a partilha eficiente de recursos, reduzam redundâncias, aumentem a capacidade de execução e coordenação e potenciem um maior impacto regional e nacional, valorizando modelos de cooperação estruturados, sustentáveis e eficazes entre entidades autónomas, incluindo redes, consórcios, estruturas distribuídas ou formas de integração ou fusão institucional, quando adequadas, que produzam ganhos demonstráveis de eficiência, de capacidade de execução e de impacto;
       i) Qualidade da governação, incluindo as dimensões internas, designadamente mecanismos de decisão, planeamento e gestão eficiente de recursos humanos, materiais e financeiros, e a dimensão colaborativa, nomeadamente a capacidade de estruturar e de executar agendas com múltiplos atores orientadas para desafios, setores, cadeias de valor ou missões, de assegurar o envolvimento ativo dos parceiros, bem como de garantir coordenação eficaz, processos de decisão claros e adequada definição de responsabilidades;
       j) Dimensão, adequação, diversidade e equilíbrio dos recursos humanos, incluindo competências em desenvolvimento tecnológico, engenharia, industrialização, valorização de conhecimento e capacitação, bem como circulação de pessoas e integração de doutorados.

Início de Vigência: 01-01-2027




Voltar ao Sumário do DR nº 213/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.