Diário da República nº 215 Série I de 05/11/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 17/2026/M de 05-11-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto legislativo regional altera as taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) aplicáveis aos sujeitos passivos residentes na Região Autónoma da Madeira, estabelecidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, 2/2018/M, de 9 de janeiro, 26/2018/M, de 31 de dezembro, 12/2020/M, de 10 de agosto, 18/2020/M, de 31 de dezembro, 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, 14/2022/M, de 27 de julho, 26/2022/M, de 29 de dezembro, 6/2024/M, de 29 de julho, 7/2024/M, de 23 de outubro, 2/2025/M, de 2 de julho, 3/2025/M, de 28 de julho, e 8/2025/M, de 30 de dezembro.

Início de Vigência: 06-11-2026




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Remissões


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