Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO III - FORMAÇÃO

SECÇÃO III - FORMAÇÃO CONTÍNUA E COMPLEMENTAR

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Artigo 27.º - Acesso a simpósios, conferências e outras ações



       1 - Compete ao órgão executivo da unidade orgânica autorizar a dispensa para a participação de docentes em congressos, conferências, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, conexas ou não com a formação do docente, que se realizem em período que colida com a atividade letiva do docente, desde que se encontrem preenchidos os seguintes requisitos:

       a) Não interfira com a realização de exames e outras atividades de avaliação;
       b) Esteja assegurada a reposição de aulas ou a substituição do docente sem recurso a trabalho suplementar.

       2 - Apenas podem ser autorizadas dispensas para participações que envolvam a realização de despesas a suportar pelo orçamento da escola ou do fundo escolar quando se encontrar garantida a cobertura orçamental de todas as ações previstas para a unidade orgânica, no âmbito da formação contínua creditada, da formação inicial e da formação complementar do pessoal docente e não docente.
       3 - Quando as ações se realizem fora do território nacional, a deslocação para participação nos eventos referidos no n.º 1 carece de autorização, nos termos de regulamentação específica.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.