Diário da República nº 3 Série I de 06/01/2026

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Lei nº 3/2026 de 06-01-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente lei completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 40/2015, de 1 de junho, e 25/2018, de 14 de junho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Início de Vigência: 07-01-2026




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Remissões

  •  Lei nº 31/2009 de 03-07-2009
    Regime Jurídico que Estabelece a Qualificação Profissional Exigível aos Técnicos Responsáveis pela Elaboração e Subscrição de Projectos, pela Fiscalização e pela Direcção de Obra


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.