Diário da República nº 45 Série I de 05/03/2026

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Decreto-Lei nº 65/2026 de 05-03-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede:
       a) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos; e
       b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, que regula a emissão de bilhetes de ingresso nos recintos de espetáculos de natureza artística e a transmissão de dados relativos aos espetáculos realizados.

Início de Vigência: 10-03-2026




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Remissões

  •  Decreto-Lei nº 23/2014 de 14-02-2014
    Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística e de Instalação e Fiscalização dos Recintos Fixos Destinados à sua Realização e Regime de Classificação de Espetáculos de Natureza Artística e de Divertimentos Públicos


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.