Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026


Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada

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Artigo 11.º - Cooperação em matéria de segurança



       1 - As Autoridades de Segurança Competentes informam-se mutuamente das alterações no seu Direito Interno, políticas e práticas para proteção de Informação Classificada.
       2 - A pedido da Autoridade de Segurança Competente de uma Parte, a Autoridade de Segurança Competente da outra Parte emite uma confirmação por escrito de que foi emitida uma Credenciação de Segurança do Pessoal ou uma Credenciação de Segurança Industrial válida.
       3 - As Autoridades de Segurança Competentes das Partes reconhecem as Credenciações de Segurança do Pessoal e as Credenciações de Segurança Industrial emitidas em conformidade com o Direito Interno da outra Parte e no âmbito do presente Acordo.
       4 - As Autoridades de Segurança Competentes auxiliam-se mutuamente na realização de investigações de Credenciação de Segurança Industrial e de Credenciação de Segurança do Pessoal, mediante pedido e em conformidade com o seu Direito Interno.
       5 - As Autoridades de Segurança Competentes notificam-se mútua e prontamente, por escrito, das alterações às Credenciações de Segurança do Pessoal e às Credenciações de Segurança Industrial reconhecidas que tenham sido objeto de confirmação.
       6 - A cooperação ao abrigo do presente Acordo é efetuada em inglês.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.