Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026


Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada

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ANEXO



       A Autoridade de Segurança Competente para a República Portuguesa é:
       Autoridade Nacional de Segurança
       Presidência do Conselho de Ministros
       A Autoridade de Segurança Competente para o Reino dos Países Baixos é:
       Serviço Geral de Informações e Segurança
       Ministério do Interior e de Relações do Reino
       A Autoridade de Segurança Competente Delegada para o Reino dos Países Baixos no domínio militar é:
       Autoridade de Segurança de Defesa
       Direção-Geral de Política
       Ministério da Defesa.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.