Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 5/2026/M de 08-04-2026

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Artigo 4.º - Comissão de acompanhamento



       1 - O acompanhamento e a avaliação das normas do presente diploma são efetuados por uma comissão constituída por cinco elementos, designadamente:

       a) Um representante da secretaria regional com competência em matéria de saúde, que preside;
       b) Um representante da secretaria regional com competência em matéria de educação;
       c) Um representante da secretaria regional com competência em matéria de administração pública;
       d) Um representante da Ordem dos Médicos;
       e) Um representante da Ordem dos Nutricionistas.

       2 - À comissão de acompanhamento referida no número anterior compete elaborar um relatório anual de acompanhamento da execução que deve incluir propostas de adoção de medidas corretivas ou alterações convenientes à boa aplicação do presente diploma.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.